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Notícias e Eventos

Seguro-desemprego em perguntas e respostas

12-05-2016

Seguro-desemprego em perguntas e respostas

omo todos sabem o seguro desemprego é um beneficio destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, a depender do período trabalhado, o trabalhador tem direito entre 3 a 5 parcelas de seguro desemprego. Mas as regras mudaram. Vamos conhecer as novas regras seguro desemprego 2015.

1.) Quem tem direito de receber o seguro desemprego?

R. O trabalhador terá direito de receber o seguro desemprego se:

1 - For demitido sem justa causa;

2- No momento do requerimento, não estiver empregado e não possuir renda própria;

3-Tiver recebido, (com a mudança da Lei), pelo menos 12 (doze) salários consecutivos, antes de sua demissão;

4- Tiver trabalhado com carteira assinada, por pelo menos 12 (doze) meses, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

5-No momento do requerimento, não estiver recebendo qualquer outro benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção da pensão por morte ou auxilio acidente;

2.) Qual o período para receber pela Segunda e Terceira Vez o Seguro Desemprego?

R. Para receber o seguro desemprego pela segunda vez, o trabalhador tem que ter trabalhado pelo mínimo de 09 (nove) meses. Já para receber o benefício pela terceira vez, o trabalhador tem que ter trabalhado pelo período mínimo de 06 (seis) meses.

3.) Qual é o prazo para requerer o benefício?

R. O empregado poderá requerer o benefício do seguro desemprego a partir do 7º dia, até o prazo de 120 dias, contados a partir da data de sua demissão, sem justa causa.

4.) Quais são os documentos necessários para requerer o seguro desemprego?

R. O trabalhador que deseje requerer o beneficio do seguro desemprego deverá reunir a seguinte documentação:

1- Carteira de Identidade e CPF;

Obs.: Em se tratando da comprovação da identidade, admite-se também, a apresentação de Certificado de reservista, certidão de nascimento, Carteira de motorista (CNH), desde que seja o modelo novo e dentro do prazo de validade, e, ainda, apresentação do Passaporte.

2- Carteira de trabalho – (CTPS);

3- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

4- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – (TRCT);

5-Comprovante de dispensa – CD (via marrom) e requerimento de seguro desemprego – SD (via verde);

6- Comprovante dos depósitos na conta vinculada do FGTS ou comprovante de levantamento da respectiva conta;

7- Em caso de reconhecimento do direito em ação judicial, deve ser juntado cópia da Ata de Audiência e/ou Sentença que reconheceu o direito.

5.) Quais são as hipóteses de cancelamento ou suspensão do benefício do seguro desemprego?

R. O trabalhador terá seu benefício cancelado nas seguintes hipóteses:

1 - Pela morte do trabalhador;

2 – Pela apuração e comprovação de que o trabalhador prestou informações falsas, quando do requerimento do benefício;

3- Pela apuração e comprovação de que o trabalhador esta recebendo o benefício indevidamente;

4 – Pela apuração e comprovação de que o trabalhador, que recebendo do benefício, se recusou a aceitar nova oferta de emprego, condizente com sua qualificação profissional e sua remuneração anterior;

O trabalhador terá seu benefício suspenso nas seguintes hipóteses:

1 – Iniciar o recebimento de qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção da pensão por morte ou auxilio acidente;

2- Iniciar um novo contrato de trabalho;

6.) Onde requerer o benefício?

R. O benefício do seguro desemprego poderá ser requerido pelo trabalhador diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs.) ou mesmo, nas agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego).

7) Qual valor eu vou Receber de Seguro Desemprego?

Para saber quanto o trabalhador irá receber nas parcelas do seguro desemprego, é necessário fazer um cálculo simples que segue as regras do Ministério do Trabalho. Este cálculo leva em consideração a média salarial do trabalhador nos últimos três meses anteriores a demissão, e o valor que o mesmo recebeu em carteira no período.

Lembrando que a média é calculada multiplicando o valor do salário os últimos três meses e dividindo por três. Se o empregado recebe salário fixo, esse deve ser o valor a ser utilizado para o cálculo. O teto máximo do seguro desemprego para o ano de 2014 é de R$1.304,63. Ou seja, com a tabela atual este será o maior valor pago para o trabalhador no seguro.

Salário Cálculo do Seguro
Até R$1.151,06 = Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

De R$1.151,07 a R$1.918,62 = O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica por 0,5 e soma-se a R$980,85.

Acima de R$1.918,62 = O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente

De acordo com tabela, no caso de um salário médio de até R$1.151,06, deve calcular o valor por 0.8, para obter o valor da parcela do seu seguro desemprego. No caso de um salário médio entre R$ 1.151,06 até R$1.918,62, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 872,34. No caso de valores maiores do que R$ 1.918,62, o valor do seguro-desemprego será sempre de R$ 1.235,91.

 

Fonte: http://advogadobh.jusbrasil.com.br/