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Unidos Somos Mais Fortes
03-08-2023
ocê sabia?
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O Art. 166 da CLT diz:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, GRATUITAMENTE, equipamentos de proteção individual - EPI’s (óculos, luvas, capacete, protetor auricular, entre outros) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que o ambiente geral oferecer riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.