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Notícias e Eventos

02-03-2015

Mudanças nos direitos dos trabalhadores entram em vigor hoje

A partir de hoje (1º), alguns direitos dos trabalhadores sofrerão  alterações com as novas Medidas Provisórias (MP) assinadas pelo Governo Federal.

Confira abaixo:


Abono Salarial
Como era: Ser empregado, ter trabalhado pelo menos um mês e ter recebido média salarial de até 2 salários mínimos, no ano anterior.
Como fica: Ser empregado, ter trabalhado pelo menos 6 meses e ter recebido média salarial de até 2 salários mínimos no ano anterior.  Estas regras já entram em vigor no pagamento do Abono (PIS) deste ano.

Seguro-Desemprego
Como era: O seguro-desemprego poderia ser solicitado após 6 (seis) meses de trabalho. 
Como ficou:
1) Na primeira solicitação do seguro-desemprego o trabalhador precisará ter trabalhado de 18 a 23 meses para ter direito a 4 parcelas;  ter trabalhado mais de 24 meses para ter direito a 5 parcelas;
1.2) Na segunda solicitação do seguro-desemprego o trabalhador precisará ter trabalhado de 12 a 23 meses para ter direito a 4 parcelas; ter trabalhado mais de 24 meses para ter direito a 5 parcelas;
1.3) Na terceira solicitação em diante do seguro-desemprego o trabalhador precisará ter trabalhado de 6 a 11 meses para ter direito a 3 parcelas; ter trabalhado de 12 a 23 meses para ter direito a 4 parcelas; ter trabalhado mais de 24 meses para ter direito a 5 parcelas;
  
Auxílio Doença
Como era: A empresa pagava os 15 primeiros dias de afastamento, depois encaminhava para o INSS.  O Valor pago era de 91% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento, limitado ao teto do INSS.
Como fica:
1) A empresa pagará os 30 primeiros dias de afastamento, depois encaminhará para o INSS. 
2) A limitação de pagamento será feita inicialmente pela média das últimas 12 contribuições e depois pelo teto do INSS, pagando o que for menor.
3) O INSS poderá, a seu critério realizar perícias médica em cooperação com as empresas.  Esta regra já está em vigor.

Pensão por Morte
Como era:  Não havia carência, bastava o trabalhador ter contribuído um dia para seus dependentes terem direito.
Como fica:
1) Carência de 24 meses de contribuição, com exceção nos casos de morte em função de acidente ou doença relacionada ao trabalhado, nestes casos não há carência.
2) Será preciso ter 2 anos de casamento ou união estável para a esposa ou esposo terem direito ao benefício.
2) Benefício era de 100% da aposentadoria que recebia ou aposentadoria por invalidez quando não recebia aposentadoria.
3) Benefício será de 50% mais 10% por cada dependente. Quando alguém deixar de ser dependente, perde-se o 10%.
4) O tempo de recebimento da pensão será proporcional a expectativa do dependente que receberá a pensão. Atualmente seria da seguinte forma: Menos de 21 anos de idade: 3 anos; Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos; Entre 28 e 32 anos de idade: 9 anos; Entre 33 e 38 anos de idade: 12 anos; Entre 39 e 43 anos de idade: 15 anos; Mais de 44 anos: Vitalícia.