02-03-2015
Em meio à discussão sobre as alterações anunciadas pelo Governo Federal nos benefícios previdenciários, como abono e seguro-desemprego, sindicalistas e o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, colocam em pauta uma velha polêmica: a revisão do fator previdenciário. A lei número 9.876/9 foi regulamentada no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
No dia 23 Gabas disse, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que depois da discussão das medidas provisórias que alteram o seguro-desemprego, abono, auxílio-doença, auxílio-defeso e pensão, vai pensar na reformulação do fator. O ministro defendeu a adoção da chamada fórmula 85/95, na qual a soma da idade acrescida do tempo de contribuição seria igual a 85 para mulheres e 95 para homens.
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O fator previdenciário surgiu com o objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência. "Trata-se de um multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado, ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício", explica Sara Tavares Quental, advogada especialista em direito previdenciário do escritório Crivelli Associados.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, explica que o deságio entre a remuneração do aposentado e as correções dos benefícios de segurados da Previdência que ganham mais que um salário mínimo elevam as perdas de remuneração ano a ano.
"Já discutimos a necessidade dessa mudança desde o governo Lula [Luiz Inácio Lula da Silva]. O problema é que não há consenso na fórmula, mas sem dúvida o 85/95 é melhor do que o que temos hoje, que achata os valores recebidos pelos segurados", avalia Torres.
"A gente estima que haja, para cada ano que passa, perda de 45% nos benefícios das mulheres e 40% nos dos homens", diz Torres. Perguntado se o fato de Gabas ter trazido o assunto à tona não tirava o foco das medidas, o sindicalistas foi taxativo: "Para mim, podemos passar o fator previdenciário na frente das outras pautas, por mais que achemos que as medidas retiram direitos dos trabalhadores. Mas o fator é extremamente prejudicial."
A advogada ressalta que, para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva. "Tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem. Logo, ao requerer a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa na renda mensal das seguradas."
Para ela, além de prejudicar o segurado que se aposenta na faixa etária dos 50 anos, reduzindo em média 30% o valor da sua aposentadoria, o fator não conseguiu cumprir o seu objetivo inicial, que era reduzir a concessão das aposentadorias precoces.
"Não alcançou o objetivo e isso acontece, em geral, porque os trabalhadores preferem se aposentar cedo com menores aposentadorias já que têm interesse de complementar seus rendimentos mensais com a concessão de benefício complementar vinculado a um regime privado de previdência, ou mais frequentemente com a renda proveniente de novo trabalho."
Para Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), é urgente que se reveja o fator. "A presidente Dilma [Rousseff] deveria mesmo colocar essa questão em debate. A fala do ministro [Gabas] é importante e precisa voltar para a pauta. Precisamos rever isso o mais rápido possível."