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Convenção Coletiva - Sentença  do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Dissídio dos trabalhadores ceramistas. Confira as principais cláusulas

08-04-2021

Convenção Coletiva - Sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Dissídio dos trabalhadores ceramistas. Confira as principais cláusulas

1 - Reajuste de 5. 45% para todos os salários.
2 - Piso salarial passa de R$ 1.871,11 para R$ 1 973,08 após o período de experiência.
3 – Abono de férias no valor de R$ 1.220,00 para férias de 30 dias para todos os trabalhadores.
4- Horas extras mantidas até 44 horas no mês, adicional de 50% após 44%/ mês e nos feriados o adicional  é de 100%.
5- Jornada noturna mantido o adicional de 30% para jornadas entre 22h e 5h.
6 – Garantia de emprego: Até cinco meses após o parto; 90 dias após o auxílio-previdênciário; Aposentadoria  de 12 para empregados com cinco  meses  consecutivos  de empresa e 24 meses para os com 10 anos com certidão emitida pelo Sindicato.
7 – Atraso de salários : Multa de 10% para atraso até 20 dias e de 5% ao da no período subsequente.
8- Atestados fornecidos por profissionais de entidade sindicais profissionais que mantiveram com o SUS serão aceitos pelas empresas.
9- Auxílio-creche empresas com mais de  30 mulheres deve manter convênio com creches ou ressarcir valores pagos em até 20% do piso salarial  (394,61) por filho.
10 – Acesso de dirigentes sindicais assegurado nos intervalos destinado a alimentação e descanso  para atividades de interesse da organização e informações dos trabalhadores.
11 – Faltas justificadas : Até  3 dias consecutivos em caso de falecimento de pais, filhos ou de cônjuge ou em caso de casamento; um dia em caso de falecimento de sogro (a); Até 8 horas para acompanhamento médico/hospitalar filho(a),esposa (a), e prazo excedente pode se compensado em horas-extras.

Angelgresse e Elisabeth – Acordos coletivos firmados com aumento real de 6,5% dos salários  e abono de R$ 1.300,00 continuam em vigor.