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Atenção trabalhadores da DEXCO!                                                                                                   Não vamos deixar perderem os seus direitos

26-06-2023

Atenção trabalhadores da DEXCO! Não vamos deixar perderem os seus direitos

Desde a compra e incorporação da Cecrisa pelo Grupo Duratex, atualmente DEXCO, foram interrompidas mais de duas décadas de negociações coletivas.
Enquanto que as demais cerâmicas optaram por negociações com o Sindicato através de acordo coletivo, mantendo todos os direitos e conquistas conquistados ao longo dos anos, o Grupo Dexco tomou uma postura para eliminação do Sindicato e consequentemente de retirada e redução dos direitos e conquistas dos trabalhadores.
Repetimos, sem qualquer negociação, apenas impõe suas decisões para reduzir salários e retirar direitos dos trabalhadores. Dentre eles, podemos citar:
A retirada do abono de férias atualmente com valor de R$ 1.700,00;
A retirada do adicional de insalubridade (20% - R$ 264,00 / 40% R$ 528,00 mensais);


E AGORA A AMEAÇA DA IMPLANTAÇÃO DA ESCALA DE JORNADA 12X36 PARA OS EMPREGADOS DE PRODUÇÃO, TRAZENDO COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA ALÉM DA REDUÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL NOTURNO PAGO MENSALMENTE, TAMBÉM DEIXARÃO DE PAGAR AS HORAS EXTRAS DOS 11 FERIADOS DURANTE O ANO.

 VEJA O QUE A CLT NO SEU ARTIGO 59, ESTABALECE SOBRE A MUDANÇA E IMPLANTAÇÃO DESTA JORNADA 12X36:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.


 O não pagamento dos feriados por parte da empresa (lembrando que este direito foi conquistado após uma ação coletiva do Sindicato) de 11 feriados ao ano, com adicional de 100% e reflexos em férias, 13º e FGTS, corresponde a mais que um mês salário da produção.
A redução da quantidade de trabalhadores com a eliminação de um turno (temos 3, ficarão 2) também reduzirá em muito o valor da folha de pagamento.
O objetivo da empresa é reduzir aproximadamente 30% dos custos da mão-de-obra, retirando esses valores de seu bolso e da mesa de sua família.
Logo, o Sindicato esclarece que: Somente com sua autorização e assinatura a empresa poderá aplicar jornada 12X36.
Somente com o Sindicato acordando a empresa poderá aplicar a jornada 12X36 com a escala Marshal.
Então companheiros, defenda seu patrimônio, não assine nada para reduzir seus direitos.

 

O SINDICATO NÃO NEGOCIARÁ NADA, E NENHUM DIREITO DO TRABALHADOR SERÁ RETIRADO POR QUALQUER ATO DO SINDICATO, AO CONTRÁRIO, ESTREMOS SEMPRE VIGILANTES E ATENTOS NA DEFESA DO SEU DIREITO E DA CATEGORIA COMO UM TODO. 

Itaci de Sá - presidente do Sindicato